Lei de Incentivo ao Esporte 2026: como funciona e quem pode
Muitos clubes, associações e empresas querem usar a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), mas muitas delas tem as mesmas dúvidas: quem pode apresentar um projeto, quem pode deduzir do imposto e quanto. A LIE é o mecanismo federal que permite a pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real destinarem parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em 2026, a pessoa física pode deduzir até 7% do imposto devido, e a empresa do lucro real, 2% até 2027 e 3% a partir de 2028. Só entidades esportivas sem fins econômicos e instituições de ensino, cadastradas no Ministério do Esporte, podem propor projetos, e só projetos aprovados recebem o incentivo: patrocinar diretamente um atleta ou um evento, sem projeto aprovado, não dá direito à dedução.
Neste guia, a Pista e Campo explica o passo a passo: quem pode propor projetos, quanto cada contribuinte pode deduzir, como patrocinar, o que é vedado e o que mudou com o novo marco legal. As regras foram atualizadas em 2026.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte e como ela funciona?
A Lei de Incentivo ao Esporte é um mecanismo de renúncia fiscal do governo federal: o contribuinte deduz do Imposto de Renda devido o valor que destina a um projeto esportivo ou paradesportivo aprovado. Ela conecta três partes: quem desenvolve o esporte (a entidade proponente), quem financia (empresas e pessoas físicas) e quem se beneficia (atletas, crianças, jovens, clubes e comunidades).
O processo tem quatro etapas:
- A entidade cria o projeto. Por exemplo, uma associação que quer oferecer treinamento de atletismo a crianças e adolescentes.
- O Ministério do Esporte analisa a proposta. O projeto precisa cumprir as exigências legais, técnicas e orçamentárias.
- Empresas ou pessoas físicas apoiam o projeto. Os incentivadores destinam recursos dentro dos limites e procedimentos da legislação.
- O projeto executa as atividades. O dinheiro é aplicado apenas nas despesas autorizadas, com prestação de contas e fiscalização.
Na Lei de Incentivo ao Esporte, o patrocinador não escolhe livremente quem financiar: o recurso precisa ir para um projeto enquadrado e aprovado.
Quem pode apresentar um projeto esportivo à Lei de Incentivo ao Esporte?
Quem apresenta um projeto à Lei de Incentivo ao Esporte é uma pessoa jurídica que cumpra os requisitos da legislação. Dependendo do caso, podem se enquadrar:
- Associações esportivas e clubes
- Federações e confederações esportivas
- Institutos e organizações sem fins lucrativos
- Órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais
- Instituições de ensino que atendam às exigências aplicáveis
Pelo Decreto nº 12.861/2026 e pela Portaria MESP nº 10/2026, o proponente precisa ser uma entidade de natureza esportiva sem fins econômicos ou uma instituição de ensino, estar cadastrado no Sistema da Lei de Incentivo (SLI), comprovar capacidade técnico-operativa e pelo menos um ano de funcionamento pelo CNPJ. Os projetos são enviados pelo SLI entre 1º de fevereiro e 15 de setembro de cada ano, e cada CNPJ raiz pode apresentar até seis projetos por ano-calendário (Portaria, art. 5º, 6º e 14).
A Portaria também limita o valor captado por projeto: R$ 5 milhões no nível de excelência esportiva e R$ 2,5 milhões no de esporte para toda a vida, sem teto para formação esportiva (art. 14).
Um atleta individual não deve presumir que pode apresentar um projeto diretamente, já que o decreto exige CNPJ e ato constitutivo registrado na apresentação (art. 10). A alternativa é procurar uma entidade habilitada, como clube ou associação, para estruturar a iniciativa dentro dos requisitos legais.
Quanto uma empresa ou pessoa física pode deduzir do Imposto de Renda pela Lei de Incentivo ao Esporte?
Pela Lei de Incentivo ao Esporte, em 2026, a pessoa física pode deduzir até 7% do imposto de renda devido e a empresa tributada pelo lucro real, até 2%. Para empresas, o limite sobe para 4% em projetos de inclusão social por meio do esporte (Decreto) e, segundo a Portaria MESP nº 10/2026, em projetos de formação esportiva e de esporte para toda a vida.
| Incentivador | Limite de dedução |
|---|---|
| Pessoa física | Até 7% do IR devido na declaração de ajuste anual, somado às demais deduções do art. 12 da Lei nº 9.250/1995 |
| Empresa no lucro real | Até 2% do IR devido até 2027; 3% a partir de 2028 |
| Empresa no lucro real, em projeto de formação esportiva ou de esporte para toda a vida (Portaria, art. 24) ou de inclusão social (Decreto, art. 2º, § 2º) | Até 4% do IR devido |
A Portaria mantém o limite de até 2% para projetos de excelência esportiva e de eventos (art. 24, parágrafo único). Como o Decreto e a Portaria descrevem o limite de 4% com critérios diferentes, confirme com seu contador qual se aplica ao projeto escolhido.
Esses percentuais incidem sobre o imposto devido, e não sobre o faturamento ou o lucro. Exemplo: uma empresa do lucro real com R$ 1.000.000 de IR devido pode destinar até R$ 20.000 (2%) a um projeto aprovado, e o IR a pagar cai para R$ 980.000, observadas as condições legais e fiscais.
Há três restrições importantes (Decreto nº 12.861/2026, art. 2º). As empresas não podem deduzir esses valores para apurar o lucro real e a base de cálculo da CSLL. A dedução não vale para projetos que beneficiem pessoas vinculadas ao patrocinador, como empresas das quais ele é sócio ou administrador (hoje ou nos doze meses anteriores), cônjuge, parentes até o terceiro grau e empresas coligadas, controladoras ou controladas. E o valor máximo anual de dedução é fixado em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Esporte, dentro das metas fiscais.
Nem toda empresa pode usar a Lei de Incentivo ao Esporte: a regra federal de dedução vale para o lucro real, e empresas do lucro presumido ou do Simples Nacional não se enquadram.
Como uma empresa patrocina um projeto da Lei de Incentivo ao Esporte?
Para patrocinar um projeto da Lei de Incentivo ao Esporte, a empresa escolhe um projeto autorizado a captar, negocia o apoio, deposita na conta específica do projeto e guarda o recibo de incentivo. Em cinco etapas:
- Escolher um projeto autorizado a captar recursos. Confirme que o extrato do projeto foi publicado no Diário Oficial da União, pois a captação só começa depois disso (Decreto, art. 29). Avalie modalidade, público atendido, região, orçamento e objetivos, e confirme que o projeto não beneficia pessoas vinculadas à sua empresa.
- Negociar o apoio. A entidade apresenta a proposta, o plano de execução e as contrapartidas de divulgação permitidas.
- Fazer o aporte corretamente. O depósito deve ser feito direta e exclusivamente na conta CAPTAÇÃO do projeto, aberta em instituição financeira oficial federal e vinculada ao CNPJ da entidade. Agência e conta constam do extrato publicado no Diário Oficial da União, e o depósito deve identificar o CNPJ ou CPF do depositante (Portaria, art. 19 e 20).
- Guardar a documentação. A entidade emite o recibo de cada depósito pelo SLI, e esse recibo e os registros do aporte comprovam a operação para fins fiscais (Portaria, art. 27 e 77).
- Acompanhar a execução. O projeto deve gastar apenas com despesas autorizadas e cumprir o monitoramento e a prestação de contas.
A aprovação de um projeto pela Lei de Incentivo ao Esporte não garante que ele vá captar todo o orçamento. A entidade ainda precisa encontrar patrocinadores ou doadores.
O patrocinador também não pode receber vantagem financeira ou material em decorrência do apoio. O decreto trata isso como infração, sujeita ao imposto não recolhido e a multa de duas vezes o valor da vantagem obtida (Decreto, art. 34 e 35), e a Portaria veda despesas que gerem esse tipo de vantagem (art. 58, IV).
Depois do depósito, os recursos viram renúncia fiscal de natureza pública e, em regra, não voltam ao incentivador (Portaria, art. 20, § 9º). O projeto tem dois anos improrrogáveis para captar (art. 22).
Que tipos de projeto podem receber recursos da Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei de Incentivo ao Esporte pode apoiar projetos esportivos e paraesportivos enquadrados em um dos três níveis de prática esportiva definidos no art. 5º do Decreto nº 12.861/2026 e no art. 10 da Portaria MESP nº 10/2026:
- Formação esportiva: ações planejadas, inclusivas e educativas de acesso ao esporte para crianças e adolescentes. Projetos de formação com prática regular devem ter, entre os beneficiários, pelo menos 50% de alunos da rede pública de ensino (Decreto, art. 18).
- Esporte para toda a vida: aprendizagem esportiva, lazer, atividade física e esporte competitivo para jovens e adultos, com foco em hábitos saudáveis.
- Excelência esportiva: treinamento sistemático voltado à formação de atletas em busca do alto rendimento, sem remunerar atletas profissionais nem manter equipes profissionais. Projetos desse nível exigem a Certidão de Registro Cadastral (Portaria, art. 31) e podem pagar bolsa auxílio a beneficiários (art. 13).
- Paradesporto e inclusão social: os níveis valem também para projetos paraesportivos, e projetos de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades vulneráveis, podem receber os recursos (art. 5º, parágrafo único).
Principais vedações (Decreto, art. 6º e 25; Portaria, art. 59): os recursos não podem remunerar atletas profissionais, em qualquer modalidade, nem manter equipes profissionais de excelência esportiva ou organizar competições profissionais, e projetos de formação ou de esporte para toda a vida em circuito privado, com público previamente definido, não recebem incentivo.
O que mudou na Lei de Incentivo ao Esporte em 2026?
Em 2026, o Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro, regulamentou a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que ajustou a apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas dos projetos. A LC 222/2025 também tornou os incentivos fiscais ao esporte permanentes.
A Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de março, regula o cadastramento, a admissibilidade, a tramitação, a captação e o monitoramento dos projetos. Ela fixa em 45 dias, prorrogáveis por igual período, o prazo de análise de cada fase (exceto a prestação de contas final), define a janela anual de envio de projetos (1º de fevereiro a 15 de setembro) e revoga a Portaria nº 424/2020, que continua valendo apenas para os projetos protocolados sob ela (art. 1º, § 6º, art. 5º, 102 e 103).
As mudanças mais relevantes para quem patrocina ou propõe:
- Limites de dedução explícitos para empresas do lucro real (2%, 3% a partir de 2028, 4% em inclusão social) e pessoas físicas (7%)
- Definição dos níveis de prática esportiva exigidos dos projetos
- Vedação à dedução em projetos que beneficiem pessoas vinculadas ao patrocinador
- Regras mais detalhadas de análise e prestação de contas, com fiscalização pela Receita Federal e revogação do Decreto nº 6.180/2007
Quem usa materiais anteriores a 2026 pode estar aplicando regras que já mudaram. Confira sempre a página oficial da Lei de Incentivo ao Esporte no Ministério do Esporte.
Onde consultar projetos da Lei de Incentivo ao Esporte e como começar?
O caminho mais seguro para consultar projetos e começar na Lei de Incentivo ao Esporte são os canais oficiais do Ministério do Esporte:
- Página da Lei de Incentivo ao Esporte: reúne legislação, orientações e projetos aptos à captação.
- Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte: usado no cadastro e na gestão dos projetos, conforme as orientações vigentes.
Para o texto legal, consulte a Lei Complementar nº 222/2025, o Decreto nº 12.861/2026 e a Portaria MESP nº 10/2026, publicada no Diário Oficial da União. Os atos do Ministério do Esporte estão na página de portarias da Lei de Incentivo ao Esporte, no gov.br.
Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo ao Esporte
Pequena empresa do Simples Nacional pode usar a Lei de Incentivo ao Esporte?
Não. A dedução federal da Lei de Incentivo ao Esporte se aplica a empresas tributadas pelo lucro real. Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido não se enquadram. Elas ainda podem apoiar projetos esportivos de outras formas, como patrocínio comum ou fornecimento, mas sem a dedução do Imposto de Renda.
Quanto minha empresa pode abater do Imposto de Renda patrocinando esporte?
Empresas do lucro real podem deduzir até 2% do IR devido em 2026, e até 4% em projetos que cumpram os requisitos de inclusão social ou, pela Portaria MESP nº 10/2026, de formação esportiva e esporte para toda a vida. O percentual incide sobre o imposto devido, não sobre o lucro. A partir de 2028, o limite passa a 3%.
Um atleta pode apresentar um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?
Não diretamente. O decreto exige, na apresentação do projeto, CNPJ e ato constitutivo registrado, e o proponente precisa ser entidade de natureza esportiva sem fins econômicos ou instituição de ensino. O atleta pode procurar uma entidade nesse perfil, como clube ou associação, para estruturar o projeto em conjunto.
Dá para usar a Lei de Incentivo ao Esporte para pagar salário de atleta profissional?
Não. O Decreto nº 12.861/2026 veda usar os recursos incentivados para remunerar atletas profissionais, em qualquer modalidade, e para manter equipes profissionais de excelência esportiva ou organizar competições profissionais. A Lei de Incentivo ao Esporte apoia projetos de formação esportiva, esporte para toda a vida e excelência esportiva, com despesas autorizadas em cada projeto.
Vender equipamentos para um projeto aprovado dá direito à dedução fiscal?
Não. A dedução exige patrocínio ou doação, que são transferências gratuitas ao proponente, e uma venda não se enquadra. O decreto prevê doação de bens e serviços, mas só considera incentivo os recursos depositados na conta específica do projeto, então confirme com o Ministério do Esporte antes de doar produtos.
Um projeto aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte já tem o dinheiro garantido?
Não. A aprovação só autoriza o projeto a captar recursos, e ele ainda precisa encontrar patrocinadores ou doadores. O prazo de captação é de dois anos, em regra improrrogáveis, e o projeto que terminar esse prazo com menos de 20% do valor autorizado é arquivado, segundo a Portaria MESP nº 10/2026.
Posso patrocinar pela Lei de Incentivo ao Esporte um projeto ligado a sócio ou parente?
Não. O Decreto nº 12.861/2026 não admite dedução em projetos que beneficiem pessoas vinculadas ao patrocinador: empresas das quais ele é sócio ou administrador (hoje ou nos doze meses anteriores), cônjuge, parentes até o terceiro grau e empresas coligadas, controladoras ou controladas. Confirme o vínculo antes de apoiar.
A Lei de Incentivo ao Esporte só funciona com projeto aprovado, proponente habilitado e aporte feito na conta do projeto. Em 2026, o novo marco legal explicitou limites e vedações, e o caminho mais seguro é conferir as regras vigentes nos canais oficiais do Ministério do Esporte antes de qualquer decisão.
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